O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Gilson Barbosa, determinou a suspensão de pelo menos três decisões da 1ª instância da Justiça potiguar que estabeleceram prazo de cinco dias para que o Estado pagasse o 13º salário de 2018 aos agentes e escrivães da Polícia Civil, além de servidores da Saúde.
As decisões do desembargador plantonista foram tomada neste sábado (5) a pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que entrou com recursos que seguem uma mesma argumentação.
O magistrado considerou que o salário é um direito do trabalhador, mas declarou que esse tipo decisão não é autorizada pela jurisprudência, através de tutela de urgência, especialmente em regime de plantão, como foi o caso da decisão dos juizes da primeira instância.
Entre os argumentos, ele considerou que a lei estabelece que não pode haver uma decisão liminar “que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação”.
“A esse respeito, não se pode negar o direito à percepção da gratificação natalina pelos policiais civis e por todos os servidores estaduais, assegurado constitucionalmente. A contraprestação financeira devida pelo labor despendido diariamente não pode ser desconsiderada, nem tampouco se pode afirmar que o Poder Judiciário está alheio ou insensível à situação vivenciada pelos servidores nos últimos anos, principalmente com o agravamento da crise financeira estadual. Todavia, a obediência aos ditames legais, no caso, se impõe”.
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