Já está em vigor norma que obriga empresas prestadoras de serviços ao governo Federal oferecer postos de trabalhos para presidiários e ex-presidiários, sempre que os contratos ultrapassarem R$ 330 mil. A mudança vem de decreto assinado pela presidente do STF, ministra Cármem Lúcia, no dia 24 de julho, enquanto ocupava o cargo de presidente da República em exercício.
O decreto torna obrigatória para as empresas que vencerem licitações para a prestação de serviços para a administração direta, autarquias e fundações. Entre as atividades que os detentos e ex-presidiários poderão exercer estão serviços de consultoria, limpeza, vigilância e alimentação, entre outros.
O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, a CBIC, José Carlos Martins, não vê com bons olhos a medida. Segundo ele, fará com que trabalhadores do setor fossem demitidos para que a cota estipulada no decreto fosse atingida.
“Eu, para poder colocar 6% de novos funcionários que são oriundos, egressos do sistema penitenciário, eu vou ter que demitir pessoas que estão lá e que eu estou tentando de alguma forma preservar os seus empregos. Então é uma coisa que não tem nexo”.
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