21 jun 2010
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Blog do Seridó
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18:25min. 
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Corregedor Regional Eleitoral solicitando prioridade para os processos de desvio ou abuso do poder econômico

Com vistas a garantir a observância do cumprimento da Lei Complementar Federal n.º 135, de 2010, no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado, o Corregedor e Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Desembargador Claudio Santos, enviou ofício-circular para todos os juízes eleitorais reforçando a necessidade de dar cumprimento ao art. 26-A da mencionada lei.

De acordo com o artigo 26-A, o Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso de poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados exclusivamente os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

O inciso I, desse artigo, dispõe que, às autoridades mencionadas no artigo 26-A, não podem alegar acúmulo de serviços no exercício das funções regulares, e, ainda, consta do inciso III que, além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividade Financeira auxiliarão a Justiça Eleitoral e o Ministério Público sobre as suas contribuições regulares.

Por fim, caberá ao Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e as Corregedorias Eleitorais fazer o acompanhamento dos relatórios mensais de atividades fornecidas pelas unidades da Justiça Eleitoral “a fim de verificar eventuais descumprimentos injustificados de prazos, promovendo, quando for o caso, a devida responsabilização”.

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