10 mar 2019
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Blog do Seridó
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14:02min. 
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Corpo de Bombeiros retira abelhas na parede do açude Itans, em Caicó

DSC_0643Os homens do Corpo de Bombeiros do Seridó realizaram neste final de semana um trabalho de retirada de vários enxames de abelhas que estavam habitando a parede do açude Itans, em Caicó. O trabalho integra o processo de limpeza da parede que foi iniciado na semana passada e deve seguir nos próximos dias. Os animais capturados vão seguir para um apiário adequado para a criação de abelhas.

“Nós já fizemos a retirada das abelhas em alguns pontos da parede e vamos continuar nos próximos dias para concluir a retirada de todas, isso vai contribuir para que a limpeza da parede possa ser feita. Fomos informados que eram 12 pontos, mas nós encontramos até agora 9 locais e mais outro ponto que é uma espécie de vespa. Podemos encontrar outros pontos”, explicou o Cabo Rogério.

Para a captura, os militares utilizam métodos tradicionais. “Tivemos dois casos diferentes: O primeiro era a colmeia já formada e fazemos a retirada dos favos com os filhotes para dentro de uma caixa. Já quando as abelhas estão no local a pouco tempo, ou seja, quando os favos não estão formados, retiramos com mais facilidade as abelhas para um recipiente. Encontramos essas duas situações em tubulações e em pedras que ficam na parede”, disse o militar.

Sobre a ideia de exterminar abelhas, o Corpo de Bombeiros alerta: “Matar abelhas é crime ambiental, é um animal importante para o meio ambiente, para a produção agrícola, de frutas. Nós fazemos um trabalho de proteção ao meio ambiente, inclusive caso alguém tenha esse tipo de animal por perto, é só chamar no 193 que vamos ao local fazer a retirada de forma adequada”, finalizou.

No Brasil, matar abelhas é considerado crime ambiental de acordo com a LEI Nº 6905 12 de fevereiro de 1998, em seu art. 29 que fala “Quem matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida” estará cometendo crime ambiental. A pena para extermínio e de 6 meses a 1 anos de detenção.

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