A pirataria, já tipificada como crime no projeto do novo Código de Processo Penal (CPP) aprovado pelo Senado em dezembro e encaminhado à Câmara dos Deputados, é também tema do primeiro projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional neste ano: o PL 8052/2011.
Com ele o governo pretende dar aos juízes poder para mandar destruir o material pirateado; dar à polícia a prerrogativa de pedir a destruição do que apreendeu; e dar à Fazenda Pública o direito de se apropriar ou de doar aos Estados, municípios e ao DF o material pirateado. Essa doação poderá ser destinada também a instituições públicas de ensino e pesquisa ou de assistência social – que não poderão vender esses produtos.
Outra mudança propostas pelo PL é a que permite a perícia de bens por amostragem, sem a necessidade de analisar um por um todos os produtos apreendidos numa operação. A alteração no CPP já estava prevista também no Substitutivo do senador Renato Casagrande (PSB-ES) ao PLS 156/09, aprovado pelo Senado.
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