A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 1594/11, da deputada Rose de Freitas (PMDB/ES), que proíbe a custódia de preso, ainda que provisoriamente, em dependências de prédios das polícias federal e civil. A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).
Pelo projeto, em caso de prisão em flagrante, a permanência do preso na delegacia será permitida somente até a lavratura do auto de prisão e a entrega da nota de culpa pelo delegado, e pelo tempo máximo de 72 horas. Em seguida, o preso deverá ser conduzido à penitenciária. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário.
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