13 ago 2019
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Cobrança de taxa ainda sem definição de data

7-de-setembro-2018-Policia-Militar-e-Corpo-de-Bombeiros-Militar-1478-750x499Suspensa desde o mês de março pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a cobrança da “Taxa Bombeiros” que está atrelada ao carnê de pagamento do IPVA 2019 foi restabelecida na última sexta-feira (9) por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). No entendimento do ministro Dias Toffoli, a suspensão  determinada pelo TJRN “impede a manutenção dos serviços públicos e impacta diretamente na segurança da população”. A Procuradoria Geral de Justiça avalia se recorre da decisão do STF ou não.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão do STF. E conforme informações da assessoria de comunicação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN), após notificada, a PGE irá se reunir com o Detran e Corpo de Bombeiros para definição de uma nova data de vencimento para pagamento da taxa. “Por enquanto, no sistema de Consulta Consolidada de Veículo do Detran-RN, a taxa permanece como ‘Suspenso-Decisão Judicial’. Acredito que nos próximos 15 dias teremos alguma definição sobre a nova data de vencimento”, acrescentou a assessoria do Departamento de Trânsito.

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