26 jun 2019
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Blog do Seridó
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Causar desastre ambiental poderá dar até 12 anos de prisão

AMBIENTALO Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (25), o Projeto de Lei 2787/19, que tipifica o crime de “ecocídio”: quando a pessoa causar desastre ambiental com destruição significativa da flora ou mortandade de animais. A matéria, aprovada na forma de emenda do relator, deputado André Janones (Avante-MG), será enviada ao Senado.

O projeto, assinado pelos membros da comissão externa de Brumadinho, encabeçado pelo coordenador, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), muda a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) e estabelece pena de reclusão de 4 a 12 anos e multa para quem der causa a desastre ambiental, com destruição significativa da flora ou mortandade de animais, atestada por laudo pericial reconhecendo a contaminação atmosférica, hídrica ou do solo.

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