07 mar 2019
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Blog do Seridó
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MPF recorre buscando condenação de professores da UFRN por improbidade

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAO Ministério Público Federal (MPF) recorreu da absolvição dos professores da UFRN Manoel Gadelha de Freitas Júnior e Antônio Sérgio Macedo Fonseca, acusados de violar as restrições ao regime de dedicação exclusiva da universidade, gerando prejuízo de R$ 456.840,13 aos cofres públicos. Os dois receberam salário superior para se dedicar apenas à universidade, porém atendiam – como médicos – em clínicas privadas, o segundo, e em uma prefeitura do interior, o primeiro.

O Tribunal de Contas da União (TCU) já apontou que a UFRN é o caso mais grave, dentre as universidades e institutos federais, “em relação a servidores em situação irregular, por possuir outros empregos incompatíveis com o cargo ocupado.” Ainda assim, a sentença de primeira instância absolveu ambos, mesmo a juíza admitindo que, “de fato, houve descumprimento do regime de dedicação exclusiva por parte dos professores”.

Em relação a Manoel Gadelha a sentença foi no sentido de que a conduta “não se enquadraria como ímproba”, se resumindo a mera “irregularidade administrativa” e, no tocante a Antônio Sérgio Macedo, não teria havido dolo, ou má-fé, em sua ação. Em decorrência disso, e de uma alegada prescrição, também foi negado o pedido de ressarcimento do prejuízo.

No recurso, de autoria do procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, é demonstrado que ambos tinham plena consciência da improbidade que cometiam, desde que assumiram seus cargos na universidade. No regime de dedicação exclusiva (DE), de acordo com o Decreto 94.664/87, o servidor tem a obrigação de “prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada”. Em contrapartida, esse profissional recebe salário maior que o oferecido a quem mantém mesma carga horária, porém sem dedicação exclusiva.

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