30 set 2012
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Dilma sanciona lei que torna crime a formação de milícia

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira lei que tipifica o crime de formação de milícia e grupo de extermínio. A alteração no Código Penal foi feita a partir de projeto de lei do deputado Luiz Couto (PT-PB), aprovado no Congresso Nacional. A nova lei vale a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, nesta sexta.
Com a alteração, o Código Penal passa a ter o artigo 288: “Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código.” A pena para quem se compõe esse tipo de organização vai de quatro a oito anos de prisão.
A nova lei aumenta ainda, em um terço, a punição para integrantes de milícias ou grupos de extermínio que cometerem crimes de lesão corporal ou homicídio. A pena básica para lesão corporal varia de três meses a oito anos de reclusão. A para homicídio doloso (de propósito) vai de seis a trinta anos de prisão.
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