O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que o rito adotado pela Corte no impeachment do presidente Fernando Collor, em 1992, autoriza o fatiamento do julgamento do impedimento da presidenta Dilma Rousseff, aprovado nesta quarta-feira (21) no Senado.
Segundo o ministro, que foi voto vencido na ocasião, o STF entendeu, por 7 a 4, que a votação no Senado sobre o afastamento definitivo e a aplicação da sanção de inabilitação para função pública do presidente da República podem ser feitas separadamente, em duas votações.
“O STF, com sua composição de então, entendeu que era lícito proceder-se a essa distinção e reconhecer esse caráter autônomo a cada uma das sanções. Não foi, porém, o meu entendimento por vislumbrar uma estrutura única, insuscetível de ser decomposta em duas penalidades”, disse Mello.
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