17 ago 2010
 Por 
Blog do Seridó
 às 
11:18min. 
 em 
Conheça as regras da propaganda eleitoral no rádio e na TV

A partir desta terça-feira (17), e até o próximo dia 30 de setembro, está sendo veiculada a propaganda eleitoral gratuita.

Serão veiculados dois blocos de 50 minutos, de segunda a sábado, sempre às 7h e 12h no rádio e às 13h e 20h30 na televisão, considerado o horário de Brasília.

Além dos programas em bloco, serão veiculados 30 minutos diários – seis para cada cargo – em forma de inserções de até 60 segundos, ao longo da programação das emissoras, entre 8h e 24h, inclusive aos domingos.

De acordo com a legislação, é proibida a divulgação de propaganda paga nas emissoras de rádio e TV. A propaganda dos candidatos nesses veículos restringe-se ao horário eleitoral gratuito.

Às segundas, quartas e sextas-feiras será veiculada a propaganda dos candidatos a governador (18 minutos), seguida dos programas de deputado estadual/distrital (17 minutos) e senador (15 minutos).

Já às terças e quintas e sábados será transmitida a propaganda de candidatos à Presidência da República (25 minutos) e, logo depois, a de deputado federal (25 minutos).

São obrigadas a veicular a propaganda eleitoral as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias; as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Compartilhe:

0 Comentários

Deixe o seu comentário!



WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com