14 fev 2019
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Blog do Seridó
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Acari: MPRN descobre que casamento de idoso de 92 anos com mulher de 58 era fraude

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Acari, impugnou a realização do casamento de um idoso de 92 anos com sua cuidadora, de 58. A avançada idade do noivo e a profissão da noiva levantou desconfianças no promotor, que resolveu investigar o caso. Todos os processos de habilitação de casamento passam pela aprovação do promotor antes de serem celebrados.

Para embasar sua manifestação, o promotor de Justiça Sílvio Brito, titular da comarca de Acari, determinou que o servidor da promotoria realizasse algumas diligências, no sentido de confirmar se o casamento proposto pelo suposto casal correspondia à realidade dos fatos ou se se tratava de alguma simulação, com vistas a obter algum proveito indevido.

De acordo com a apuração, os dois não mantêm nenhum tipo de relacionamento amoroso ou propósito de constituir família, e o casamento de ambos visava, segundo o idoso, regularizar a situação trabalhista da sua cuidadora, que passaria a ser sua esposa no papel.

Com base nos depoimentos, o MPRN verificou que o processo de habilitação para casamento não passava de uma sucessão de atos jurídicos simulados, que visavam conferir à mulher a condição de esposa do idoso, com todos os direitos inerentes a essa condição, em especial a de beneficiária de eventual pensão por morte, quando do falecimento do idoso.

A fraude detectada no procedimento de habilitação de casamento não chega a ser uma novidade. Simulações como essa são relativamente comuns no Brasil. Idosos de avançada idade costumam contrair matrimônio ou adotar crianças de tenra idade com o único objetivo de lhes deixar uma pensão vitalícia.

Para o MPRN, faz-se necessário voltar especial atenção quando da análise de requerimentos dessa natureza, tendo em vista que os casamentos simulados, praticados com objetivo totalmente diverso da finalidade matrimonial típica, têm se tornado prática comum no Brasil, e constituem, além de uma violação a lei Civil, uma verdadeira fraude aos institutos de previdência, com considerável prejuízo aos cofres públicos.

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